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Programa Municipal de Incubação Avançada de Empresas de Base Tecnológica

Santa Rita do Sapucaí - MG

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Processo Seletivo do CME

O processo seletivo do CME se dá através do Poder Executivo Municipal, que é autorizado a ceder o uso de espaços físicos mediante "contratos de concessão de uso de bem público" e pagamento de despesas de manutenção a empresas, pessoas jurídicas, que manifestam interesse em se instalar no Condomínio, observando-se os prazos, condições e outras eventuais facilidades administrativas. 

Podem se candidatar a ocupar uma vaga no CME

Empresas de base tecnológica, que gerem, adaptem, ou apliquem conhecimentos científicos, técnicos e inovadores em seus produtos e serviços, ou que exerçam atividades complementares e de apoio às primeiras e demais indústrias do município desde que manifestem o seu interesse ao Poder Executivo.

A ocupação da área que lhe couber se dará através de instrumento contratual que definirá prazos, direitos e obrigações perante o Município. 

Pré-requisitos obrigatórios

A empresa candidata deverá estar em dia com suas obrigações, do ponto de vista jurídico-administrativo, tributário e previdenciário, devendo esta condição estar apoiada em documentação.

Prazo de permanência no CME

A permanência de cada empresa no CME será de no máximo três anos, prorrogável por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.

A prorrogação do prazo de permanência dependerá de prévia avaliação, a critério da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, que emitirá parecer favorável ou não, sujeito à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal 

Como Participar do Processo Seletivo

 As empresas interessadas devem encaminhar expediente à Gerência do Condomínio que as encaminhará à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, solicitando a identificação e demarcação da área necessária à instalação no espaço do CME, manifestando adesão irrestrita às normas de ocupação e funcionamento das Empresas, definindo as características gerais do seu negócio, sua tecnologia, seus produtos e serviços e seu ambiente gerencial. Estas informações devem destacar:

  • Atividade a ser desenvolvida 
  • Área necessária; 
  • Mercado que pretende atingir;    
  • Previsão de faturamento;
  • Destinação de resíduos de qualquer natureza;         
  • Termo de adesão à Associação dos Condôminos do CME e ao seu estatuto.         
  • Investimento inicial previsto para instalação no Condomínio, aí incluídas obras de adaptação do espaço e instalações;    
  • Geração de empregos de curto e médio prazos, num período compreendido entre 6(seis) e 36(trinta e seis) meses; 
  • Recolhimento estimado de impostos municipais, federais e estaduais;   
  • Políticas de Pessoal; 
  • Forma de interação com as instituições de ensino e pesquisa do Município;      
  •  Relações corporativas com a comunidade; 
  • Políticas de preservação do meio ambiente; 
  • Quaisquer outras informações relevantes sobre a oportunidade e conveniência da autorização solicitada, tendo em vista os interesses do povo do Município, aí incluídas, quando aplicável, as que instruíram a assinatura do Protocolo de Intenções com o Governo do Estadual de Minas Gerais.

Os projetos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, que decidirá sobre sua aceitação ou não, privilegiando as empresas que melhor se enquadrem nos objetivos do Condomínio. Na análise da proposta apresentada, a Secretaria deverá levar em conta a possibilidade e a viabilidade da instalação da empresa candidata em função da dimensão da área solicitada;

Após o pedido protocolado, será analisado pelo Poder Executivo Municipal, que dará seu parecer. Sendo este favorável, depois da assinatura do contrato, a empresa terá entre 30 e 90 dias para se adaptar ao espaço designado e iniciar suas atividades, sob pena de rescisão contratual e despejo, caso deixe de cumprir este prazo.

 

 Como participar do processo seletivo 

 

As empresas interessadas devem encaminhar expediente à Gerência do Condomínio que as encaminhará à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, solicitando a identificação e demarcação da área necessária à instalação no espaço do CME, manifestando adesão irrestrita às normas de ocupação e funcionamento das Empresas, definindo as características gerais do seu negócio, sua tecnologia, seus produtos e serviços e seu ambiente gerencial. Estas informações devem destacar:

·          Atividade a ser desenvolvida

·        Área necessária;

·        Mercado que pretende atingir;

·         Previsão de faturamento;

·        Destinação de resíduos de qualquer natureza;

·        Termo de adesão à Associação dos Condôminos do CME e ao seu estatuto.

·          Investimento inicial previsto para instalação no Condomínio, aí incluídas obras de adaptação do espaço e instalações;

·          Geração de empregos de curto e médio prazos, num período compreendido entre 6(seis) e 36(trinta e seis) meses;

·          Recolhimento estimado de impostos municipais, federais e estaduais;

·          Políticas de Pessoal;

·          Forma de interação com as instituições de ensino e pesquisa do Município;

·          Relações corporativas com a comunidade;

·          Políticas de preservação do meio ambiente;

·          Quaisquer outras informações relevantes sobre a oportunidade e conveniência da autorização solicitada, tendo em vista os interesses do povo do Município, aí incluídas, quando aplicável, as que instruíram a assinatura do Protocolo de Intenções com o Governo do Estadual de Minas Gerais.

 

Os projetos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, que decidirá sobre sua aceitação ou não, privilegiando as empresas que melhor se enquadrem nos objetivos do Condomínio.

Na análise da proposta apresentada, a Secretaria deverá levar em conta a possibilidade e a viabilidade da instalação da empresa candidata em função da dimensão da área solicitada;

Após o pedido protocolado, será analisado pelo Poder Executivo Municipal, que dará seu parecer. Sendo este favorável, depois da assinatura do contrato, a empresa terá entre 30 e 90 dias para se adaptar ao espaço designado e iniciar suas atividades, sob pena de rescisão contratual e despejo, caso deixe de cumprir este prazo.

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