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Programa Municipal de Incubação Avançada de Empresas de Base Tecnológica
Santa Rita do Sapucaí - MG
O processo seletivo do CME se dá através do Poder Executivo Municipal, que é autorizado a ceder o uso de espaços físicos mediante "contratos de concessão de uso de bem público" e pagamento de despesas de manutenção a empresas, pessoas jurídicas, que manifestam interesse em se instalar no Condomínio, observando-se os prazos, condições e outras eventuais facilidades administrativas.
Podem se candidatar a ocupar uma vaga no CME
Empresas de base tecnológica, que gerem, adaptem, ou apliquem conhecimentos científicos, técnicos e inovadores em seus produtos e serviços, ou que exerçam atividades complementares e de apoio às primeiras e demais indústrias do município desde que manifestem o seu interesse ao Poder Executivo.
A ocupação da área que lhe couber se dará através de instrumento contratual que definirá prazos, direitos e obrigações perante o Município.
Pré-requisitos obrigatórios
A empresa candidata deverá estar em dia com suas obrigações, do ponto de vista jurídico-administrativo, tributário e previdenciário, devendo esta condição estar apoiada em documentação.
Prazo de permanência no CME
A permanência de cada empresa no CME será de no máximo três anos, prorrogável por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
A prorrogação do prazo de permanência dependerá de prévia avaliação, a critério da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, que emitirá parecer favorável ou não, sujeito à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal
Como Participar do Processo Seletivo
As empresas interessadas devem encaminhar expediente à Gerência do Condomínio que as encaminhará à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, solicitando a identificação e demarcação da área necessária à instalação no espaço do CME, manifestando adesão irrestrita às normas de ocupação e funcionamento das Empresas, definindo as características gerais do seu negócio, sua tecnologia, seus produtos e serviços e seu ambiente gerencial. Estas informações devem destacar:
Os projetos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, que decidirá sobre sua aceitação ou não, privilegiando as empresas que melhor se enquadrem nos objetivos do Condomínio. Na análise da proposta apresentada, a Secretaria deverá levar em conta a possibilidade e a viabilidade da instalação da empresa candidata em função da dimensão da área solicitada;
Após o pedido protocolado, será analisado pelo Poder Executivo Municipal, que dará seu parecer. Sendo este favorável, depois da assinatura do contrato, a empresa terá entre 30 e 90 dias para se adaptar ao espaço designado e iniciar suas atividades, sob pena de rescisão contratual e despejo, caso deixe de cumprir este prazo.
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Como participar do processo seletivo |
As empresas interessadas devem encaminhar expediente à Gerência do Condomínio que as encaminhará à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, solicitando a identificação e demarcação da área necessária à instalação no espaço do CME, manifestando adesão irrestrita às normas de ocupação e funcionamento das Empresas, definindo as características gerais do seu negócio, sua tecnologia, seus produtos e serviços e seu ambiente gerencial. Estas informações devem destacar:
· Atividade a ser desenvolvida
· Área necessária;
· Mercado que pretende atingir;
· Previsão de faturamento;
· Destinação de resíduos de qualquer natureza;
· Termo de adesão à Associação dos Condôminos do CME e ao seu estatuto.
· Investimento inicial previsto para instalação no Condomínio, aí incluídas obras de adaptação do espaço e instalações;
· Geração de empregos de curto e médio prazos, num período compreendido entre 6(seis) e 36(trinta e seis) meses;
· Recolhimento estimado de impostos municipais, federais e estaduais;
· Políticas de Pessoal;
· Forma de interação com as instituições de ensino e pesquisa do Município;
· Relações corporativas com a comunidade;
· Políticas de preservação do meio ambiente;
· Quaisquer outras informações relevantes sobre a oportunidade e conveniência da autorização solicitada, tendo em vista os interesses do povo do Município, aí incluídas, quando aplicável, as que instruíram a assinatura do Protocolo de Intenções com o Governo do Estadual de Minas Gerais.
Os projetos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio, que decidirá sobre sua aceitação ou não, privilegiando as empresas que melhor se enquadrem nos objetivos do Condomínio.
Na análise da proposta apresentada, a Secretaria deverá levar em conta a possibilidade e a viabilidade da instalação da empresa candidata em função da dimensão da área solicitada;
Após o pedido protocolado, será analisado pelo Poder Executivo Municipal, que dará seu parecer. Sendo este favorável, depois da assinatura do contrato, a empresa terá entre 30 e 90 dias para se adaptar ao espaço designado e iniciar suas atividades, sob pena de rescisão contratual e despejo, caso deixe de cumprir este prazo.
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